EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA COMPOR O CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA IPIRANGA – GESTÃO 2013-2015, DE ACORDO COM DISPOSIÇÕES A SEGUIR.
Nos termos do artigo 51, da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, ficam convocados os munícipes moradores ou trabalhadores da região administrativa da Subprefeitura Ipiranga, para participarem como candidato ou eleitor dos representantes da sociedade civil para o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga - gestão 2013 a 2015, de acordo com as disposições deste Edital.
TÍTULO I – DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
1. A Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga, será realizada no sábado, 13 de abril de 2013, com início às 9h e término às 16h, na Praça de Atendimento da Subprefeitura Ipiranga, localizada na Rua Lino Coutinho nº 444 - Ipiranga - SP.
2. A região administrativa da Subprefeitura Ipiranga é formada pelos distritos de Cursino, Ipiranga e Sacomã.
3. Os munícipes que residem ou trabalhem na região administrada da Subprefeitura Ipiranga, poderão votar nos candidatos a conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga, mediante a apresentação de documento de identificação com foto e comprovante de endereço ou de trabalho.
TÍTULO II – DO PROCESSO ELEITORAL
1. Os munícipes que desejarem se candidatar a Conselheiro Representante da Sociedade Civil deverão se inscrever pessoalmente, no período de 01 a 30 de março de 2012, das 9h às 16h, nos dias úteis, na Praça de Atendimento da Subprefeitura Ipiranga, localizada na, localizada na Rua Lino Coutinho nº 444 - Ipiranga, apresentando documento de identificação com foto, comprovante de endereço ou de trabalho, 01 foto 3x4 e apresentação de uma carta de intenções.
2. A campanha / propaganda dos candidatos obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais, quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos, depositados ou aficionados nos logradouros públicos.
3. As vagas de Conselheiros Representantes da Sociedade Civil serão preenchidas seguindo o critério do maior número de votos, sendo que os classificados de 1º ao 8º lugares, serão declarados Conselheiros Titulares e do 9º ao 16º lugares, serão Conselheiros Suplentes.
4. A eleição será realizada por meio de votação eletrônica, com programa desenvolvido pela PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, sendo que na impossibilidade do uso do equipamento eletrônico, serão utilizadas cédulas eleitorais rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.
5. O eleitor deverá votar em 01 [um] candidato digitando o número do candidato de sua preferência na urna eletrônica, ou assinalando na cédula eleitoral em caso de eleição manual. No caso da cédula eleitoral estar rasurada, ilegível ou com dizeres alheios ao pleito, será anulada mediante anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral. A votação em mais de 01 (um) candidato, em ambos os procedimentos, anulará o voto automaticamente.
6. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso conforme art. 110, da Lei 4.737 de 15/07/65.
7. O eleitor, para validar sua votação, deverá apresentar no momento da eleição documento de identificação com foto e comprovante de endereço ou de trabalho.
8. Será afixada em lugar visível, no local de votação, a lista dos candidatos ao pleito contendo o nome, o número e a carta de intenções (facultativa) de cada candidato, não podendo ser afixado nenhum outro material.
9. Além dos componentes da Comissão Eleitoral, poderão ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) para trabalhar como mesários no dia da eleição. Seus nomes deverão constar na Ata de Eleição.
10. A Comissão Eleitoral acompanhará todo o processo de votação e apuração dos votos.
TÍTULO III – DAS CANDIDATURAS
1. Somente poderão se candidatar os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:
1.1 Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identificação com foto; e
1.2 Residir ou trabalhar na região administrativa da Subprefeitura Ipiranga, conforme item 2 do Título I, deste Edital.
2. Os candidatos e candidatas deverão apresentar no ato da inscrição, originais e cópias:
2.1 Documento de identificação com foto;
2.2 Comprovante de residência ou do local de trabalho devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura Ipiranga;
2.3 01 (uma) fotografia recente, tamanho 3x4, não necessitando ser datada, para a urna eletrônica.
2.4 Carta de Intenções em 01 (umas) página formato A-4 (sulfite), contendo sua identificação (nome, experiências, intenções e propostas ou temas de interesse para o Conselho).
Parágrafo único: a não apresentação da Carta de Intenções não invalidará a candidatura, desde que sejam atendidas as demais exigências.
3. A comprovação da entrega da documentação será feita por meio de protocolo de recebimento, sendo que o número do candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição.
4. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar todos os documentos exigidos no item 2 do Título III deste Edital, exceção feita à fotografia (item 2.3.), ficando prejudicada a exibição de suas imagens, no caso de votação eletrônica.
5. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo, caso a documentação apresentada contenha irregularidade comprovada.
6. Após a publicação da impugnação no Diário Oficial da Cidade - DOC, o candidato terá prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.
TÍTULO IV – DAS COMISSÕES
1. O processo eleitoral será coordenado pelas comissões nominadas abaixo, formada por representantes da Subprefeitura Ipiranga; da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente; e da Sociedade Civil, a saber:
2. Da Comissão Organizadora
2.1 Representantes da Sociedade Civil
a. Denival Cardoso de Andrade
b. Nelson da Silva Junior
c. Fernando de Jesus Ribeiro
d. Celso Henriques de Paula
2.2 Representantes do Poder Público:
e. Gilberto da Silva
f. Fernanda Eugênia Alvarenga Mendes
2.3 Caberá à Comissão Organizadora
a. Definir material e estratégia de divulgação do processo eleitoral;
b. Acompanhar o processo de preparação e realização da Eleição em todas as suas etapas.
3. Da Comissão Eleitoral
3.1 Representantes da Sociedade Civil
a. Luiz Fábio Alves – RG 15277128 (SSP/SP)
3.2 Representantes do Poder Público:
b. Luiz Henrique Girardi – Presidente – RF 564882-3
c. Julie Aparecida Reiche – RF n.º 582.559
d. Dirceu Rosa do Amaral – RF 5986694
e. Marina de Paula Marcon Guidoni – RF 520886
3.3 Caberá à Comissão Eleitoral
e. Coordenar o processo eletivo.
f. Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
g. Receber, analisar e manter sob custódia cópias dos documentos que serão entregues pelos candidatos;
h. Aprovar o material necessário às eleições;
i. Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
j. Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
k. Registrar o processo eleitoral através de Ata;
l. Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade (DOC).
m. Elaborar o Regimento Eleitoral.
4 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar à vaga de Conselheiro, sendo este direito facultado aos membros da Comissão Organizadora.
TÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS
1. A Ata da Eleição com a relação dos Candidatos Eleitos será publicada, na ordem dos votos, do maior para o menor, indicando titulares e suplentes, no Diário Oficial da Cidade (DOC), até 10 dias úteis após as eleições.
TITULO VI – DA POSSE
1. A posse dos Conselheiros Eleitos para representar a Sociedade Civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga, será realizada em data e local a ser informado pela Comissão Organizadora, sendo publicada a posterior no Diário Oficial da Cidade (DOC).
O presente Edital foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e afixado na sede da Subprefeitura Ipiranga, sito à Rua Lino Coutinho nº444 Ipiranga - São Paulo, Capital.
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