sexta-feira, 6 de março de 2015

Arborização

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA

05/3/2015

PORTARIA 341, DE 4 DE MARÇO DE 2015

PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por

lei, em especial da prevista no inciso III, artigo 2º, do Decreto n°42.060, de 29 de maio de 2002, e CONSIDERANDO a legislação municipal e competências

relacionadas à arborização urbana no Município de São Paulo,com destaque ao Sistema de Gerenciamento das Árvores Urbanas – SISGAU;


CONSIDERANDO a grande quantidade de espécies arbóreas presentes no espaço urbano do Município de São Paulo, bem como suas características quanto a idade, estado fitossanitárioe outras intervenções que venham a comprometer sua estabilidade;

CONSIDERANDO que as questões meteorológicas potencializam a queda de árvores;

CONSIDERANDO que a implementação da arborização urbana, através de critérios técnico-científicos que visem a compatibilidade entre árvore e as características locais, tais como clima, solo, fitogeografia e infraestrutura urbana, maximiza aqualidade ambiental e reduz os transtornos à rotina e segurança dos munícipes;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDC (Lei Federal nº 12.608/2012);

CONSIDERANDO a necessidade da elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, nos termos do Plano Diretor Estratégico aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;


RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho de Arborização Urbana – GTAU, com o objetivo de propor ações sobre o tema relacionado à arborização no Município de São Paulo.

Art. 2º - O GTAU deverá apresentar estudos e propor diretrizes e procedimentos para a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, nos termos da Lei nº 16.050, de 31de julho de 2014, que aprovou o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, contendo:

I) inventário qualitativo e quantitativo da arborizaçãourbana;

II) diagnóstico do déficit de vegetação arbórea por distritoe por Subprefeitura;

III) indicação da ordem de prioridades de arborização;

IV) identificação das áreas e logradouros públicos passíveis de recepcionar vegetação arbórea.

Art. 3º - Integram o GTAU representantes, titular e suplente,da:

I) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras,

que o coordenará;

II) Gabinete da Vice-Prefeita;

III) Secretaria do Governo Municipal;

IV) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

V) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

VI) Secretaria Municipal de Gestão;

VII) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

VIII) Secretaria Municipal de Serviços.

§ 1º - Os representantes mencionados no caput desta Portaria serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, queos designará.

§ 2º - O GTAU poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente fornecerão o suporte administrativo e técnico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do GTAU.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 4 de março de 2015.

PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal Substituto

(Republicado por ter saído com incorreções)








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