AÍ PODE
SteveJobs e a malandragem descoberta recentemente
pela Polícia Federal estão sendo reinventados e praticados grosseiramente no
Governo do Estado de São Paulo.
De
forma incrivelmente anti-ética, criminosa e altamente danosa aos seres vivos,
de todas as espécies, que dependem de uma não maior degradação do meio ambiente
para sobreviverem, o Governo do Estado de São Paulo, para espanto e indignação
geral, vem praticando uma série contínua e ardilosamente engedrada de ações que
tendem a “legitimar” o total desrespeito a instituições de pesquisa, assim como
para uma área de preservação permanente que deveria ser tratada com o maior
respeito possível, além de oficializar a entrega graciosa de um imóvel de cerca
de 84.000 m2 para utilização de um pequeno grupo de empresários que pretendem
desenvolver diversificadas atividades no local, a maior parte das quais
totalmente agressivas às características próprias de uma área que até hoje é
integrante do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.
Obviamente,
tais ações não poderiam ser praticadas de pronto, à vista de inúmeros
impedimentos existentes, a exemplo de, entre outros fatores:
a)
A
legislação atual não possibilita tais ações, de forma automática;
b)
Boa
parte da área foi construída com recursos públicos e destinada para o
funcionamento das dependências da Secretaria da Agricultura, que já está ali instalada
há mais de 40 anos;
c)
Entre
essas dependências encontra-se o Instituto Geológico, que possui um acervo científico
valiosíssimo que, pela sua natureza, não possibilita ser deslocado para não ser
destruído totalmente, com prejuízos incalculáveis para a Ciência em geral;
d)
As
atividades desenvolvidas pela Secretaria da Agricultura são desenvolvidas de
forma consentânea com as características da área do Parque e, até mesmo,
protegendo-o de uma forma mais segura e apropriada;
e)
No
local encontra-se instalado um campo de pouso de helicópteros, normalmente
utilizados pela Polícia Militar, que se encontra alojada num pavilhão lá
construído para isso, principalmente como local estrategicamente ideal para os
serviços de fiscalizações e policiamentos emergenciais que normalmente ocorrem
na região do entorno;
f)
Todas
as dependências acima mencionadas foram ali instaladas e estruturadas de forma
a não criar conflito com a natureza ambiental da área e, até mesmo, para melhor
protegê-la.
Para
destruir tais obstáculos, o Governo do Estado de São Paulo, através de sua
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, articulou:
a)
Por
um simples decreto, impôs a mudança das dependências da Secretaria da
Agricultura, até de seus Institutos de Pesquisa, para um imóvel no Centro de
São Paulo, desocupando totalmente a área do Parque, com o argumento de que,
assim, “aí pode” ser a área ocupada
pelo particular;
b)
Diante
do questionamento sobre a destruição do material científico do Instituto
Geológico, O Governo justifica que o transporte poderá ser feito por empresa
terceirizada que se responsabilizará pela segurança, então, o Instituto Geológico
“aí pode” também ser desalojado da
área do parque, sem explicar o que significará a destruição do material
científico, como se a indenização financeira pudesse compensar a importância do
material científico perdido;
c)
Diante
da constatação de que houve perda de uma parte da vegetação da área, o Governo,
ao invés de assumir que o Estado foi negligente na fiscalização e se propor a
efetuar um replantio compensatório, preferiu declarar que não mais se justifica
a área ser considerada de preservação permanente e, “aí pode” ser feita a desafetação da área, conforme projeto de lei
encaminhado à Assembléia Legislativa;
d)
Face
ao questionamento sobre os inevitáveis efeitos ao meio ambiente local, que
serão acarretados pelas diversas modalidades de eventos projetados para a área
do parque, o Governo alega que os agentes particulares deverão obter
autorizações junto aos diversos órgãos competentes para tais ações, silenciando
quanto ao fato de que, nessas ocasiões, a desafetação da área já terá sido
aprovada pela lei e, “aí pode”
qualquer atividade ser autorizada, em face de que não mais haveria proteção de
lei;
e)
Diante
dos problemas levantados quanto à circulação de maior quantidade de pessoas e
de veículos, face ao projetado, o Estado alega que o problema de fluxo urbano é
de competência do Município e não do Estado e “aí pode”.
f)
Com
a concretização do projetado, o Estado estará autorizando o uso de uma imensa
área privilegiadíssima, com cerca de 84.900 m2 de área, já contando com a maior
parte de 44.000 m2 de área construída, sem que o favorecido tenha que pagar
IPTU e que precisará repassar1% do ser faturamento ao Estado -apenas e tão
somente;
g)
Mais
espantosamente, essa área construída será transformada como um grande hotel,
com cerca de 250 vagas, além de local para eventos de diversas naturezas,
inclusive shows variados, tendo tudo isso, ao seu redor, um Parque Estadual que
contém, também, toda a flora e lagos do Instituto de Botânica, da Fundação Parque
Zoológico e do Simba Safari. Sendo aprovado o projeto de lei nº 640/12, essa
área será considerada desafetada. “Ai
pode” ?
Inúmeros
dados indicam que a concessão beneficiará o atual responsável pela direção do
Centro de Exposição Imigrantes, o qual já foi também integrante do extintoCELEX
– Centro de Excelência à Exportação, a qual ocupou grande parte das instalações
da Secretaria da Agricultura, abandonando-as alguns anos após, sem recuperar os
danos causados e sem indenizar o Estado, o que já gerou denúncia encaminhada ao
Ministério Público do Estado.
A
área em questão, independentemente de estar ou não parcialmente devastada, de
estar ou não desafetada, excluída ou não do Parque Estadual das Fontes do
Ipiranga, é, na verdade, um bem (patrimônio) público e, assim, indisponível
para qualquer agente privado, salvo se houver inequívoco e comprovado interesse
público.
O
real interesse público, no caso, está no recebimento de 1% do faturamento
contábil do beneficiário, ou deveria ser a preservação de um melhor meio
ambiente para amenizar o exagerado nível de poluição existente na região, que
afeta não só o município de São Paulo, mas também Diadema, São Bernardo, São
Caetano e até Santo André ?
O
Governo do Estado não apresentou nenhuma justificativa convincente sobre o
porquê desse empreendimento não ser levado a efeito em outro local mais
adequado, sem gerar tantas conseqüências funestas para o município de São Paulo
e regiões próximas, a exemplo de utilização de um imóvel ainda maior,
facilmente encontrável em várias regiões do interior do Estado, onde se entende
facilmente que o gênero do projeto melhor se enquadraria.
Fica
temerário tentar imaginar quais são as verdadeiras razões para que o Governo
insista tanto na execução do projeto, conforme apresentado, silenciando ou
encobrindo as graves conseqüências da forma tentada.
Como
não supor que os órgãos oficiais do Estado que, pelas suas respectivas
atribuições, deveriam estar, mas não estão, se levantando contra essa grave
ameaça ao meio ambiente da região, estarão eles manietados por orientação da
cúpula governamental do Estado, quer seja por simples orientação política ou
por outras razões especiais tratadas de forma sigilosa ?
Como
deverá ser classificado o não cumprimento do disposto no artigo 2º, inciso IV,
da Lei Complementar nº 478, de 18/07/86 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do
Estado),verbis:
“IV - propor ao Governador medidas de
caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração
centralizada e descentralizada;”
uma
vez que não se conhece nenhum pronunciamento da PGE sobre essa questão ?
É possível entender que, quando a PGE não se pronuncia
sobre isso, isso“aí pode” ?
Melhores
informações poderão ser obtidas junto às várias entidades representativas dos
profissionais atuantes na Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, a
exemplo da AGROESP - Associação dos Assistentes Agropecuários do Estado de São
Paulo, até mesmo pelo e-mail agroesp@terra.com.br
Basilio
Ivanechtchuk
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