SUBPREFEITURA
IPIRANGA
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA IPIRANGA ONDE SERÃO
ELEITOS OS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2015 A 2017, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DESTE
EDITAL.
Nos termos da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, Artigo
51 ficam convocados os munícipes moradores ou trabalhadores da Região administrativa
da Subprefeitura Ipiranga, para inscrição e participação na Eleição dos
Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura
Ipiranga para a gestão 2015 a
2017, de acordo com as disposições deste Edital.
Título I – Da Realização da Eleição
1 -A Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade
civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e
Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga será realizada no dia 26 de Abril
de 2015, na Praça de Atendimento da Subprefeitura Ipiranga, Rua Lino Coutinho,
nº444, com início às 10 e término às 16 horas.
2 - Os munícipes que residam ou trabalhem na região
administrada pela Subprefeitura Ipiranga, Cursino e Sacomã e que desejarem
participar como eleitores na Eleição dos Conselheiros representantes da
sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável
e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga poderão cadastrar-se no dia da
eleição no horário de 10 às 16 horas com a apresentação de documento de
identidade com foto e comprovante de endereço ou de trabalho dentro da
jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.
Título II – Do Processo Eleitoral
1. Os munícipes a partir 18 anos que desejarem ser
candidatos, com direito a voto na Eleição dos Conselheiros representantes da
sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável
e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga, deverão inscrever-se pessoalmente
no período de 19 de março a 15 de abril de 2015, das 10 às 12 horas e das 14 às
16 horas, de segunda à sexta-feira, na sala da
Supervisão de Esportes desta Subprefeitura, sita na Rua Lino Coutinho, 444, com apresentação de documento de identificação
com foto, comprovante de endereço ou de trabalho dentro da jurisdição da
Subprefeitura Ipiranga, 1(uma) foto 3x4 recente e apresentação de uma carta de intenções e
propostas.
3. As vagas de conselheiros titulares serão preenchidas
segundo critério de maior número de votos sendo que os classificados de 1º ao
8º lugares serão Conselheiros Titulares e do 9º ao 16º lugares serão
Conselheiros Suplentes.
5. Na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico
serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas pelo Presidente e mais
um membro da Comissão Eleitoral.
6. O eleitor devidamente cadastrado para a eleição poderá votar
uma única vez em 01 (um) candidato.
7. Havendo necessidade de utilização da cédula eleitoral o
voto será anulado caso esteja rasurada, ilegível ou com dizeres alheios ao
pleito perante a anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral.
8. Caso o eleitor indique mais de 1 (um) candidato, o voto
será anulado. Em caso de empate será utilizado o critério da Justiça eleitoral
vigente.
9. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição o
documento de identificação com foto e comprovante de endereço ou de trabalho
dentro da jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.
10. Será fixada no local de votação a lista dos candidatos
ao pleito contendo o nome e o número do candidato, bem como a carta de
intenções e propostas entregue no momento da inscrição. Nenhum outro material
poderá ser fixado.
Título III – Das candidaturas
1. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que
atenderem aos seguintes requisitos:
1.1. Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento
de identificação com foto (original e cópia)
1.2. Residir ou trabalhar na região administrativa da
Subprefeitura Ipiranga, atestado por meio de comprovante de residência ou
comprovante do local de trabalho (original e cópia).
2. Os candidatos e candidatas deverão apresentar no ato da
inscrição original e cópia dos seguintes documentos:
2.1. Documento de identificação com foto.
2.2 . Comprovante de residência ou local de trabalho
devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura
Ipiranga.
2.3. Foto 3x4
2.4. Carta de intenções e propostas de trabalho em uma
página de formato A-4
4. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo
caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.
5. Após a publicação da impugnação em DOC, o candidato
terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.
6. No dia 15 de abril a comissão eleitoral se pronunciará
com relação à validação das candidaturas no auditório da Subprefeitura Ipiranga,
sita na rua Lino Coutinho, 444, às 18 horas.
Título
IV – Da Comissão Eleitoral
Representantes da Subprefeitura
a)
Marina de Paula Marcon Guidoni – RF. 520.886-6
b) Gildvan Felix Bento – RF. 808.685-1
c)
Dirceu Rosa do Amaral – RF. 598.669-4
Representante da Secretaria do Verde e Meio
Ambiente
d)
Alice Maria Heleno – RF. 793.716-4
e)
Wilton Olivar de Assis – RF. 674.698-5
Representante da Secretaria da Educação
f) Leonor Mata da Silva – RF. 526.394-8
Representante da sociedade civil:
g) Mônica Cilene Anastácio
2.
Caberá à Comissão eleitoral:
a)
Definir a estratégia de mobilização regional;
b)
coordenar o processo eletivo dos membros do conselho;
c)
receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
d)
receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos
candidatos;
e)
aprovar o material necessário às eleições;
f)
apreciar e julgar os recursos e impugnações;
g)
acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
h)
registrar o processo eleitoral através de Ata;
i)
apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC;
j)
Elaborar o Regimento Eleitoral.
3.
Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar se a vaga de
conselheiro
Título
V – Da divulgação dos candidatos eleitos:
- A relação dos votos por candidato será
publicada no DOC em até 10 dias úteis após as eleições, indicando os
eleitos, titulares e suplentes.
Título
VI – Da Posse
1. A
posse dos Conselheiros eleitos pela sociedade civil será realizada em até 30
dias após a eleição.
Alcides Gaspareto Junior
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