quarta-feira, 18 de março de 2015

Eleições para conselheiro do Cades Ipiranga

SUBPREFEITURA IPIRANGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA IPIRANGA ONDE SERÃO ELEITOS OS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA  SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2015 A 2017, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL.

Nos termos da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, Artigo 51 ficam convocados os munícipes moradores ou trabalhadores da Região administrativa da Subprefeitura Ipiranga, para inscrição e participação na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga para a gestão 2015 a 2017, de acordo com as disposições deste Edital.

Título I – Da Realização da Eleição
1 -A Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga será realizada no dia ­­­26 de Abril de 2015, na Praça de Atendimento da Subprefeitura Ipiranga, Rua Lino Coutinho, nº444, com início às 10 e término às 16 horas.

2 - Os munícipes que residam ou trabalhem na região administrada pela Subprefeitura Ipiranga, Cursino e Sacomã e que desejarem participar como eleitores na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga poderão cadastrar-se no dia da eleição no horário de 10 às 16 horas com a apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de endereço ou de trabalho dentro da jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

Título II – Do Processo Eleitoral

1. Os munícipes a partir 18 anos que desejarem ser candidatos, com direito a voto na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga, deverão inscrever-se pessoalmente no período de 19 de março a 15 de abril de 2015, das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, na sala da Supervisão de Esportes desta Subprefeitura, sita na Rua Lino Coutinho, 444,  com apresentação de documento de identificação com foto, comprovante de endereço ou de trabalho dentro da jurisdição da Subprefeitura Ipiranga, 1(uma) foto 3x4 recente e  apresentação de uma carta de intenções e propostas.

2. A propaganda dos candidatos obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.

3. As vagas de conselheiros titulares serão preenchidas segundo critério de maior número de votos sendo que os classificados de 1º ao 8º lugares serão Conselheiros Titulares e do 9º ao 16º lugares serão Conselheiros Suplentes.

4. A eleição será realizada através de processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.

5. Na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.

6. O eleitor devidamente cadastrado para a eleição poderá votar uma única vez em 01 (um) candidato.

7. Havendo necessidade de utilização da cédula eleitoral o voto será anulado caso esteja rasurada, ilegível ou com dizeres alheios ao pleito perante a anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral.

8. Caso o eleitor indique mais de 1 (um) candidato, o voto será anulado. Em caso de empate será utilizado o critério da Justiça eleitoral vigente.

9. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição o documento de identificação com foto e comprovante de endereço ou de trabalho dentro da jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

10. Será fixada no local de votação a lista dos candidatos ao pleito contendo o nome e o número do candidato, bem como a carta de intenções e propostas entregue no momento da inscrição. Nenhum outro material poderá ser fixado.

11. A Comissão Eleitoral comporá a mesa receptora, acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.

Título III – Das candidaturas

1. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:
1.1. Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identificação com foto (original e cópia)
1.2. Residir ou trabalhar na região administrativa da Subprefeitura Ipiranga, atestado por meio de comprovante de residência ou comprovante do local de trabalho (original e cópia).

2. Os candidatos e candidatas deverão apresentar no ato da inscrição original e cópia dos seguintes documentos:
2.1. Documento de identificação com foto.
2.2 . Comprovante de residência ou local de trabalho devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura Ipiranga.
2.3. Foto 3x4
2.4. Carta de intenções e propostas de trabalho em uma página de formato A-4

3. A comprovação do recebimento da documentação será feita através de protocolo de entrega. O número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição.
4. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.
5. Após a publicação da impugnação em DOC, o candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.
6. No dia 15 de abril a comissão eleitoral se pronunciará com relação à validação das candidaturas no auditório da Subprefeitura Ipiranga, sita na rua Lino Coutinho, 444, às 18 horas.

Título IV – Da Comissão Eleitoral

1. A comissão Eleitoral será composta por representantes da Subprefeitura Ipiranga, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da sociedade civil, assim definida:
Representantes da Subprefeitura
a) Marina de Paula Marcon Guidoni – RF. 520.886-6
b) Gildvan Felix Bento – RF. 808.685-1
c) Dirceu Rosa do Amaral – RF. 598.669-4
Representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente
d) Alice Maria Heleno – RF. 793.716-4
e) Wilton Olivar de Assis – RF. 674.698-5
Representante da Secretaria da Educação
f)  Leonor Mata da Silva – RF. 526.394-8
Representante da sociedade civil:
g)  Mônica Cilene Anastácio

2. Caberá à Comissão eleitoral:
a) Definir a estratégia de mobilização regional;
b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho;
c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
d) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
e) aprovar o material necessário às eleições;
f) apreciar e julgar os recursos e impugnações;
g) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
h) registrar o processo eleitoral através de Ata;
i) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC;
j) Elaborar o Regimento Eleitoral.

3. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar se a vaga de conselheiro

Título V – Da divulgação dos candidatos eleitos:
  1. A relação dos votos por candidato será publicada no DOC em até 10 dias úteis após as eleições, indicando os eleitos, titulares e suplentes.

Título VI – Da Posse
1.   A posse dos Conselheiros eleitos pela sociedade civil será realizada em até 30 dias após a eleição.




Alcides Gaspareto Junior

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