segunda-feira, 31 de julho de 2017

Criada Comissão Eleitora para o Cades Ipiranga


Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no sábado, 29, comissão eleitoral para decidir sobre o processo de renovação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da região.



PORTARIA Nº 015/PR-IP/GAB/2017 publicada no DOC do dia 29 de julho de 2017, pág 06.
AMÂNDIO  MARTINS,  PREFEITO  REGIONAL  IPIRANGA, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
CONSIDERANDO
  os  artigos  de  51  a  55  da  Lei  14.887/09,  que  cria,  no  âmbito  de  cada  Prefeitura  Regional  do  Município  de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, e;
CONSIDERANDO
 o término do mandato, em 30 de setembro de 2017, dos conselheiros eleitos para o biênio 2015/2017, conforme Portaria nº 13/PR-IP/GAB/2017,RESOLVE
:
Artigo 1º. Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho  de  Meio  Ambiente,  Desenvolvimento  Sustentável  e  Cultura  de  Paz  da  Prefeitura  Regional  do  Ipiranga, 
com 7 (sete) integrantes
.
Parágrafo 1º. 2 (dois) integrantes serão da sociedade civil, sendo
:
1 - NELSON DA SILVA JUNIOR, RG 18.166.957-2 - SSP/SP.
2 – MARIA APARECIDA BIANCHI LEITE, RG 7.717.571 – SSP/SP
Parágrafo  2º.  5  (cinco)  representantes  do  poder  público, sendo
:
1  –  AMÂNDIO  MARTINS,  Prefeito  Regional  Ipiranga,  R.F. 
646.301-1 (Presidente)
2 – PAULO EDUARDO VORRATH R.F. 631.874.6 (Secretário).
3 - RUTE CREMONINI DE MELO, R.F.619.761.2 (CADES/SVMA).
4 - GISELE ARAÚJO ROSA, R.F. 837.922.0 (SVMA).
5 - JOSÉ FRANCISCO ARMELIN, R.F.798.710.2 (SVMA).
Artigo 2º. São competências da Comissão Eleitoral
:
Inciso I. Definir a estratégia de mobilização regional.
Inciso  II.  Coordenar  o  processo  eletivo  dos  membros  do   conselho.
Inciso  III.  Receber  pedidos  de  inscrição  e  credenciar  os  candidatos.
Inciso IV. Notificar a Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM caso haja necessidade de reabertura de inscrições por  15  (quinze)  dias  além  do  prazo  previsto,  em  função  da  Lei 
15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015.
Inciso  V.  Receber,  analisar  e  manter  sob  custódia  a  cópia dos documentos entregues pelos candidatos.
Inciso VI. Aprovar o material necessário às eleições.
Inciso VII. Apreciar e julgar os recursos e impugnações.
Inciso  VIII.  Acompanhar  o  processo  eleitoral  em  todas  as suas etapas.
Inciso IX. Registrar o processo eleitoral através de Ata.
Inciso  X.  Apurar  os  votos  e  publicar  o  resultado  no  Diário  Oficial da Cidade – DOC.
Inciso XI. Elaborar o Regimento Eleitoral.
Artigo  3º.  Esta  Portaria  entrará  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20170729&p=1&clipID=6IS6FN84N0F8Re9BHU01B7K8Q05

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